Relatórios CRS / FATCA

Os trustees suíços estão sujeitos a obrigações rigorosas de reporte relativas à troca automática de informações fiscais, tanto a nível internacional (CRS) como para os Estados Unidos (FATCA).

O enquadramento legal na Suíça

A Suíça adotou dois regimes de troca automática de informações em matéria fiscal que se aplicam diretamente aos trustees profissionais:

  • FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act): Em vigor desde 2014 ao abrigo do acordo intergovernamental (IGA) celebrado entre a Suíça e os Estados Unidos. O FATCA exige que as instituições financeiras suíças, incluindo os trustees, declarem contas detidas por US persons (cidadãos americanos, residentes permanentes, titulares de green card).
  • CRS (Common Reporting Standard): Em vigor desde 2017 ao abrigo da Lei Federal sobre a Troca Automática Internacional de Informações em Matéria Fiscal (LTAI) e do Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes (AMAC). A Suíça troca informações com mais de 100 jurisdições parceiras.

Classificação dos trusts ao abrigo do CRS

O tratamento CRS de um trust depende da sua classificação como entidade financeira ou entidade não financeira. Na prática, a maioria dos trusts administrados por um trustee profissional suíço são classificados como entidades de investimento geridas por uma instituição financeira (o trustee), tornando-os instituições financeiras declarantes.

As consequências desta classificação são significativas:

  • O trust é ele próprio uma instituição financeira declarante obrigada a identificar e declarar as pessoas declaráveis
  • As "pessoas com controlo" do trust incluem o settlor, o trustee, o protector, os beneficiários nomeados e qualquer outra pessoa que exerça controlo efetivo final sobre o trust
  • A declaração cobre a identidade destas pessoas, a sua jurisdição de residência fiscal, e o valor do trust e os rendimentos que lhes são atribuídos

Pessoas declaráveis

Para um trust administrado a partir da Suíça, as seguintes pessoas são potencialmente declaráveis ao abrigo do CRS:

  • O settlor: Sempre declarado como pessoa com controlo, independentemente da natureza do trust (revogável ou irrevogável)
  • Beneficiários: Os beneficiários nomeados no deed of trust são declarados. Para trusts discricionários com uma classe aberta de beneficiários, apenas os beneficiários que efetivamente receberam uma distribuição durante o ano são declarados
  • O protector: Declarado como pessoa com controlo se os seus poderes lhe conferirem controlo efetivo sobre o trust
  • Qualquer outra pessoa: Que exerça controlo efetivo final sobre o trust (por exemplo, um consultor de investimento com poderes extensos)

Procedimento de reporte

O processo de reporte CRS/FATCA segue um calendário anual rigoroso:

  • Recolha de informações: O trustee obtém um formulário de autocertificação fiscal de cada pessoa declarável, incluindo a sua jurisdição de residência fiscal e número de identificação fiscal (NIF)
  • Determinação do estatuto: O trustee determina o estatuto de cada pessoa (residente numa jurisdição parceira ou não) e verifica a plausibilidade das informações fornecidas
  • Preparação do relatório: O trustee prepara a declaração anual em formato XML de acordo com os esquemas definidos pela Administração Federal das Contribuições (AFC)
  • Transmissão à AFC: A declaração é transmitida à AFC antes de 30 de junho de cada ano para o período de reporte do ano civil anterior
  • Troca pela AFC: A AFC transmite as informações às autoridades fiscais das jurisdições parceiras relevantes, que fazem o mesmo em retorno

Obrigações específicas do FATCA

O FATCA impõe obrigações específicas adicionais quando o trust tem ligações aos Estados Unidos:

  • Identificação de qualquer US person entre os settlors, beneficiários e outras pessoas com controlo
  • Declaração anual à AFC das contas detidas por US persons (Formulário 8966)
  • Obtenção de um Global Intermediary Identification Number (GIIN) se o trust for classificado como instituição financeira estrangeira participante (Participating FFI)
  • Aplicação da retenção na fonte FATCA de 30% sobre certos pagamentos de fonte americana se o trust não estiver em conformidade

Para trusts com beneficiários ou ativos nos Estados Unidos, a conformidade FATCA é uma questão crítica que requer particular atenção e frequentemente o envolvimento de um consultor fiscal especializado em fiscalidade americana.

Consequências do incumprimento

O incumprimento das obrigações CRS/FATCA expõe o trustee e o trust a consequências severas:

  • Sanções administrativas da AFC de até CHF 250.000
  • Sanções penais em caso de violação intencional (multas ou mesmo pena de prisão)
  • Risco reputacional e potencial comprometimento da licença FINMA
  • Para o FATCA: retenção na fonte de 30% sobre pagamentos de fonte americana

Perguntas frequentes

Um trustee suíço deve declarar todos os trusts que administra ao abrigo do CRS?
Sim. Enquanto instituição financeira declarante ao abrigo do CRS, o trustee suíço deve identificar e declarar as contas financeiras detidas por pessoas que são residentes fiscais numa jurisdição parceira. Na prática, os trusts são tratados como entidades de investimento ou entidades não financeiras passivas (passive NFEs) dependendo da sua natureza, e os relatórios cobrem settlors, trustees, protectors e beneficiários residentes em jurisdições parceiras.
Qual é a diferença entre o CRS e o FATCA?
O FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) é uma lei americana que exige que as instituições financeiras estrangeiras declarem contas detidas por US persons ao IRS (Internal Revenue Service). O CRS (Common Reporting Standard) é o padrão global de troca automática de informações desenvolvido pela OCDE, adotado por mais de 100 jurisdições. A Suíça aplica ambos os regimes: o FATCA ao abrigo de um acordo bilateral com os Estados Unidos, e o CRS ao abrigo da Lei Federal sobre a Troca Automática Internacional de Informações em Matéria Fiscal (LTAI).
Que informações são trocadas ao abrigo do CRS?
As informações trocadas incluem a identidade das pessoas declaráveis (nome, morada, data de nascimento, número de identificação fiscal, jurisdição de residência), o número da conta, o saldo ou valor da conta no final do ano, e rendimentos brutos (juros, dividendos, mais-valias, outros rendimentos). Para trusts, as informações relativas a settlors, beneficiários e outras pessoas com controlo são declaradas.
O trust está sujeito ao CRS mesmo que não sejam efetuadas distribuições?
Sim. O CRS exige a declaração de contas financeiras independentemente de terem sido efetuadas distribuições. O saldo ou valor do trust no final do ano civil é declarado, juntamente com as informações relativas às pessoas com controlo, mesmo na ausência de qualquer pagamento aos beneficiários.
Um trustee suíço pode recusar fazer as declarações CRS/FATCA?
Não. As obrigações de reporte CRS e FATCA são obrigações legais obrigatórias. O incumprimento expõe o trustee a sanções administrativas e penais. Um trustee licenciado pela FINMA é obrigado a cumprir plenamente estas obrigações e a assegurar que as informações declaradas são exatas e completas.

Precisa de ajuda com a conformidade CRS/FATCA?

A nossa equipa assiste-o na conformidade do seu trust com as obrigações de troca automática de informações.

Solicitar uma avaliação confidencial