Relatórios CRS / FATCA
Os trustees suíços estão sujeitos a obrigações rigorosas de reporte relativas à troca automática de informações fiscais, tanto a nível internacional (CRS) como para os Estados Unidos (FATCA).
O enquadramento legal na Suíça
A Suíça adotou dois regimes de troca automática de informações em matéria fiscal que se aplicam diretamente aos trustees profissionais:
- FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act): Em vigor desde 2014 ao abrigo do acordo intergovernamental (IGA) celebrado entre a Suíça e os Estados Unidos. O FATCA exige que as instituições financeiras suíças, incluindo os trustees, declarem contas detidas por US persons (cidadãos americanos, residentes permanentes, titulares de green card).
- CRS (Common Reporting Standard): Em vigor desde 2017 ao abrigo da Lei Federal sobre a Troca Automática Internacional de Informações em Matéria Fiscal (LTAI) e do Acordo Multilateral entre Autoridades Competentes (AMAC). A Suíça troca informações com mais de 100 jurisdições parceiras.
Classificação dos trusts ao abrigo do CRS
O tratamento CRS de um trust depende da sua classificação como entidade financeira ou entidade não financeira. Na prática, a maioria dos trusts administrados por um trustee profissional suíço são classificados como entidades de investimento geridas por uma instituição financeira (o trustee), tornando-os instituições financeiras declarantes.
As consequências desta classificação são significativas:
- O trust é ele próprio uma instituição financeira declarante obrigada a identificar e declarar as pessoas declaráveis
- As "pessoas com controlo" do trust incluem o settlor, o trustee, o protector, os beneficiários nomeados e qualquer outra pessoa que exerça controlo efetivo final sobre o trust
- A declaração cobre a identidade destas pessoas, a sua jurisdição de residência fiscal, e o valor do trust e os rendimentos que lhes são atribuídos
Pessoas declaráveis
Para um trust administrado a partir da Suíça, as seguintes pessoas são potencialmente declaráveis ao abrigo do CRS:
- O settlor: Sempre declarado como pessoa com controlo, independentemente da natureza do trust (revogável ou irrevogável)
- Beneficiários: Os beneficiários nomeados no deed of trust são declarados. Para trusts discricionários com uma classe aberta de beneficiários, apenas os beneficiários que efetivamente receberam uma distribuição durante o ano são declarados
- O protector: Declarado como pessoa com controlo se os seus poderes lhe conferirem controlo efetivo sobre o trust
- Qualquer outra pessoa: Que exerça controlo efetivo final sobre o trust (por exemplo, um consultor de investimento com poderes extensos)
Procedimento de reporte
O processo de reporte CRS/FATCA segue um calendário anual rigoroso:
- Recolha de informações: O trustee obtém um formulário de autocertificação fiscal de cada pessoa declarável, incluindo a sua jurisdição de residência fiscal e número de identificação fiscal (NIF)
- Determinação do estatuto: O trustee determina o estatuto de cada pessoa (residente numa jurisdição parceira ou não) e verifica a plausibilidade das informações fornecidas
- Preparação do relatório: O trustee prepara a declaração anual em formato XML de acordo com os esquemas definidos pela Administração Federal das Contribuições (AFC)
- Transmissão à AFC: A declaração é transmitida à AFC antes de 30 de junho de cada ano para o período de reporte do ano civil anterior
- Troca pela AFC: A AFC transmite as informações às autoridades fiscais das jurisdições parceiras relevantes, que fazem o mesmo em retorno
Obrigações específicas do FATCA
O FATCA impõe obrigações específicas adicionais quando o trust tem ligações aos Estados Unidos:
- Identificação de qualquer US person entre os settlors, beneficiários e outras pessoas com controlo
- Declaração anual à AFC das contas detidas por US persons (Formulário 8966)
- Obtenção de um Global Intermediary Identification Number (GIIN) se o trust for classificado como instituição financeira estrangeira participante (Participating FFI)
- Aplicação da retenção na fonte FATCA de 30% sobre certos pagamentos de fonte americana se o trust não estiver em conformidade
Para trusts com beneficiários ou ativos nos Estados Unidos, a conformidade FATCA é uma questão crítica que requer particular atenção e frequentemente o envolvimento de um consultor fiscal especializado em fiscalidade americana.
Consequências do incumprimento
O incumprimento das obrigações CRS/FATCA expõe o trustee e o trust a consequências severas:
- Sanções administrativas da AFC de até CHF 250.000
- Sanções penais em caso de violação intencional (multas ou mesmo pena de prisão)
- Risco reputacional e potencial comprometimento da licença FINMA
- Para o FATCA: retenção na fonte de 30% sobre pagamentos de fonte americana
Perguntas frequentes
Um trustee suíço deve declarar todos os trusts que administra ao abrigo do CRS?
Qual é a diferença entre o CRS e o FATCA?
Que informações são trocadas ao abrigo do CRS?
O trust está sujeito ao CRS mesmo que não sejam efetuadas distribuições?
Um trustee suíço pode recusar fazer as declarações CRS/FATCA?
Precisa de ajuda com a conformidade CRS/FATCA?
A nossa equipa assiste-o na conformidade do seu trust com as obrigações de troca automática de informações.
Solicitar uma avaliação confidencial